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LEI Nº 3.895/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as regras que regem o Conselho Tutelar de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.131/2003, que alterou a Lei nº 2.136/92, conforme abaixo descrito: I – O art. 7º da Lei nº 3.131/2003, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7º - Fica criada a Corregedoria Municipal do Conselho Tutelar, subordinada à Procuradoria Geral do Município. § 1º - A Corregedoria é constituída por cinco membros com mandato de três anos, com direito a uma recondução; § 2º - A Corregedoria terá uma diretoria composta por um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre seus pares, com mandato de três anos com direito a uma reeleição; § 3º - A Corregedoria elaborará seu regimento interno.” II – O item IV do art. 8º da Lei nº 3.131/2003, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 8º - Os membros de que trata o caput serão os seguintes: I - ... II - ... III - ... IV – 01 Representante do Poder Executivo Municipal.” III – O art. 9º da Lei nº 3.131/2003, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º - Compete à Corregedoria Municipal do Conselho Tutelar: I – fiscalizar os Conselheiros Tutelares no exercício de suas atribuições; II – acolher denuncias, instaurar e proceder à sindicância para apurar a eventual falta cometida por um Conselheiro Tutelar; III – emitir parecer conclusivo nas sindicâncias instauradas e notificar o Conselheiro Tutelar indicado de sua decisão; IV – remeter ao Conselho Tutelar respectivo, a sua decisão fundamentada, para os fins previstos nesta Lei. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 10 de julho de 2012.
Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal
Renata Carvalho de Souza Procuradora Geral do Município Interina Elenir Frauches Vital Couzi Secretária Municipal de Assistência Social | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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