CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.895/2012

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LEI Nº 3.895/2012

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.131/2013, QUE ALTEROU A LEI Nº 2.136/92.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as regras que regem o Conselho Tutelar de Guaçuí;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.131/2003, que alterou a Lei nº 2.136/92, conforme abaixo descrito:

I – O art. 7º da Lei nº 3.131/2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 7º - Fica criada a Corregedoria Municipal do Conselho Tutelar, subordinada à Procuradoria Geral do Município.

§ 1º - A Corregedoria é constituída por cinco membros com mandato de três anos, com direito a uma recondução;

§ 2º - A Corregedoria terá uma diretoria composta por um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre seus pares, com mandato de três anos com direito a uma reeleição;

§ 3º - A Corregedoria elaborará seu regimento interno.”

II – O item IV do art. 8º da Lei nº 3.131/2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 8º - Os membros de que trata o caput serão os seguintes:

I - ...

II - ...

III - ...

IV – 01 Representante do Poder Executivo Municipal.”

III – O art. 9º da Lei nº 3.131/2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º - Compete à Corregedoria Municipal do Conselho Tutelar:

I – fiscalizar os Conselheiros Tutelares no exercício de suas atribuições;

II – acolher denuncias, instaurar e proceder à sindicância para apurar a eventual falta cometida por um Conselheiro Tutelar;

III – emitir parecer conclusivo nas sindicâncias instauradas e notificar o Conselheiro Tutelar indicado de sua decisão;

IV – remeter ao Conselho Tutelar respectivo, a sua decisão fundamentada, para os fins previstos nesta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de julho de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza
Procuradora Geral do Município Interina
 
 
 
Elenir Frauches Vital Couzi
Secretária Municipal de Assistência Social
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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