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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.875/2012 AUTORIZA A DOAÇÃO DE PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES DO IPTU/TSU/2012 A TÍTULO DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DE FORMA INTEGRAL E PONTUAL DOS IMPOSTOS.
| O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos – TSU, referente ao exercício de 2012, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento de forma integral até a data de vencimento da cota única, com estrita observância da legislação pertinente. Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2012. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 16 de fevereiro de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do Município PAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos |
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013