CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.875/2012

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LEI Nº 3.875/2012

AUTORIZA A DOAÇÃO DE PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES DO IPTU/TSU/2012 A TÍTULO DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DE FORMA INTEGRAL E PONTUAL DOS IMPOSTOS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos – TSU, referente ao exercício de 2012, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento de forma integral até a data de vencimento da cota única, com estrita observância da legislação pertinente.

Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2012.

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guaçuí - ES, 16 de fevereiro de 2012.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 
 
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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