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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.874/2012 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
| O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme abaixo classificado. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 09.01.13.392.008.2028.3.3.90.39.00 Ficha 57 | Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte | 40.000,00 | | 40.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial da dotação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTE | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 09.01.13. 392.008.2028.3.3.90.30.00 Ficha 55 09.01.13. 392.008.2028.3.3.90.36.00 Ficha 56 09.01.23. 695.024.2042.3.3.90.3000 Ficha 88 | Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte | 18.000,00 2.000,00 20.000,00 | TOTAL | 40.000,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 16 de fevereiro de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do Município PAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos |
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013