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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.872/2012 CONCEDE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES.
| O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU) do exercício de 2012, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral até a data do vencimento da cota única. Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 07 de fevereiro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do Município PAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013