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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.873/2012 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
| O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 464.500,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme abaixo discriminado: Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 07.01.08.241.010.1112.4.4.90.52.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 58.000,00 | 11.01.20.605.011.1075.4.4.90.52.00 | Secretaria Municipal de Agricultura | 35.000,00 | 11.01.20.605.011.1110.4.4.90.52.00 | Secretaria Municipal de Agricultura | 33.000,00 | 11.01.20.605.011.1109.4.4.90.52.00 | Secretaria Municipal de Agricultura | 176.000,00 | 07.01.08.243.010.1111 .4.4.90.52.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 120.500,00 | 07.01.08.241.010.2110 .4.4.90.30.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 42.000,00 | | | | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes dos convênios: - Convenio n.º 091/2011 SEAG/PMG
- Convenio n.º 055/2011 SEAG /PMG
- Convenio n.º 196/2010 SEASDH/PMG
- Convenio n.º 095/2011 SEASDH/PMG
- Convenio n.º 061/2011 SEAG/PMG
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 07 de fevereiro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do Município PAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos |
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013