ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.891/2012 REGULAMENTA A NECESSIDADE DE ORGANIZAÇÃO ESPACIAL DA ÁREA URBANA URBANIZADA COM MEMORIAL DESCRITIVO QUE PROPORCIONE INTERPRETAÇÃO INEQUÍVOCA DOS SEUS LIMITES, VISANDO ORIENTAR ESPACIALMENTE AS PESSOAS E VIABILIZAR A PRESERVAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS POR ÁREAS COM ENDEREÇAMENTO ESPACIAL QUE SEJAM RECONHECIDAS PELOS USUÁRIOS DE INFORMAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1o. Regulamenta a organização da área urbana urbanizada do Município de Guaçuí em bairros, visando facilitar a administração dos serviços públicos e o melhoramento da gestão territorial do espaço urbano, cuja denominação e memorial descritivo que proporcione interpretação inequívoca dos seus limites deverão constar em legislação própria. Artigo 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se como bairro cada uma das partes principais em que foi dividida a área urbana urbanizada do Município. Artigo 3º. A criação, fusão ou subdivisão de bairros deverá obedecer concomitantemente os seguintes critérios: I – Apresentar memorial descritivo, que proporcione interpretação inequívoca dos seus limites; II – Observar os setores censitários do IBGE como unidades espaciais de referência tendo como base o último Censo Demográfico publicado oficialmente pelo Instituto brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; III – Possuir áreas de vivência comuns e equipamentos comunitários de uso público em cada um dos bairros resultantes da divisão; IV – Possuir arruamento interligado; V – Possuir denominação exclusiva, preservando preferencialmente a momenclatura tradicional; VI – Utilizar quando possível os acidentes naturais e identidades culturais na delimitação; § 1º. Os processos que objetivem a criação ou alteração de bairros deverão ser encaminhados ao setor reconhecido como referência em geoprocessamento no Executivo Municipal e/ou à Unidade Central do Sistema Integrado de Bases Geoespaciais do Estado do Espírito Santo – Geobases, antes da sua oficialização, para instrução quanto ao atendimento ao caput deste artigo. Artigo 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 12 de junho de 2012. Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Mário Silva Filho
Procurador Geral do Município Célio de Sá Barbosa
Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos
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