CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Indicação Nº 065/2013

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INDICAÇÃO Nº. 065/2013

 

Senhor Presidente:

O Vereador in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte:

 

INDICAÇÃO

Solicita ao Poder Executivo Municipal, que viabilize a criação do Conselho Municipal da Juventude.



JUSTIFICATIVA.

De acordo com o IBGE (2010), a população do município de Guaçuí é de 27.851 habitantes, sendo que 7.182 estão na faixa etária entre 15 a 29 anos, devido ao grande número de jovens é necessário à criação do Conselho Municipal da Juventude, que é um Conselho deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas para a juventude no Município. É composto por jovens na faixa etária entre 15 e 29 anos, tendo como principais atribuições: Estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos para a juventude no âmbito do Município; fiscalizar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação pertinente aos direitos da juventude; promover, incentivar, organizar e apoiar campanhas de conscientização e programas educativos dirigidos à Sociedade em geral, particularmente ao público jovem, sobre temas de seu interesse e estimular e organizar a participação da juventude e suas entidades, associações e agremiações estudantis, culturais, esportivas, filantrópicas e religiosas, na formulação das políticas públicas; identificar um problema, formular soluções, tomar decisões, implementar uma política pública e avaliar o resultado da mesma.

Para se definir política é importante saber que sociedade é um conjunto de indivíduos com interesses e recursos diferenciados que interagem para satisfazer suas necessidades, seus membros possuem valores e interesses diferentes, e por serem diferentes também trarão contribuições múltiplas e diferenciadas à vida coletiva; pode-se ver política como um conjunto

de interações que visam atingir determinado objetivo, entende-se como conjunto de procedimentos que expressam relação de poder (DIAS, 2012).

Políticas públicas são as intervenções planejadas do Poder Público com a finalidade de resolver situações problemáticas que sejam socialmente relevantes; constitui-se, portanto, numa modalidade de intervenção onde o Estado através de um conjunto de informações sobre a vida econômica e social, utilizando técnicas de planejamento e capacidade de gestão cria formas de intervir legalmente sobre uma realidade social (GIONANNI, 2008).

Juventude se refere ao período da vida em que as pessoas passam da infância à condição de adultos da qual se produz importantes mudanças biológicas, psicológicas, sociais e culturais, que variam segundo as sociedades, as culturas, as etnias, as classes sociais e o gênero (ABRAMOVAY, 2004).

Juventude é também uma atitude face à vida numa etapa transitória. São traços característicos dos jovens: O espírito de aventura, a capacidade criadora, o desejo de liberdade e o fato de serem sinal de alegria e felicidade, exigindo autenticidade e simplicidade (Documento 85 CNBB, 2007).

De acordo com a pesquisa realizada pelo IBASE e PÓLIS (2005), Política Pública de Juventude é o conjunto de princípios, estratégias e ações que contempla as distintas realidades dos jovens e das jovens, estabelece seus direitos e responsabilidades e afirma suas identidades e potencialidades.

Devido à necessidade do Governo em implementar ações no que diz respeito à políticas públicas que ajudem a juventude brasileira surgiu a SNJ – Secretaria Nacional de Juventude, que é o Órgão responsável pela articulação de Programas e Projetos em prol da juventude compreendida na faixa etária entre 15 e 29 anos. A SNJ fomenta a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal, estadual e federal; interagi com os Poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas; promove espaços para que a juventude participe da construção dessas políticas (SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2006).

A implantação da Política Nacional de Juventude é fruto da reivindicação de vários movimentos juvenis, de organizações da Sociedade Civil e de iniciativas do Legislativo e do governo federal.

A Secretaria Nacional de Juventude e o Conselho Nacional de Juventude foram instituídos pela Medida Provisória 238, que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 1º de fevereiro de 2005 e transformada em lei – Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 ao ser aprovada pelo Congresso Nacional (ABEL, 2007).

O CNJ – Conselho Nacional de Juventude é responsável por formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas para os jovens, bem como elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica desse público. O Brasil foi o primeiro País da América Latina a instituir um Conselho específico para a Juventude. O Conjuve é composto por 1/3 de representantes do Poder Público e 2/3 da Sociedade Civil, que é a maioria do colegiado e reflete as diversas formas de organização e participação da juventude brasileira.

É importante a criação do Conselho Municipal da Juventude, estando em sintonia com a Secretaria Nacional de Juventude e com o Conselho Nacional de Juventude, que irá conhecer às Políticas Públicas de Juventude que são implementadas e executadas no Município de Guaçuí; sugerir outras que possam ser direcionadas a juventude guaçuiense; avaliar a parceria e a execução através da Gestão Pública Municipal no que diz respeito a Programas oferecidos pelo Governo Federal, Governo Estadual e até mesmo Programas que o próprio Governo Municipal implantou; além de parcerias com Instituições Públicas e Privadas.

O documento da Lei ou Decreto para criação do Conselho Municipal da Juventude deve conter os objetivos do Conselho, como ele será estruturado (comissões, papéis e atribuições) e definir critérios para sua composição. Não é preciso começar do zero. Pode-se aproveitar as experiências de outros Municípios e Estados e basear-se nos documentos por eles produzidos, adequando às suas necessidades.

Assim, reitero a necessária atenção do Poder Executivo Municipal no atendimento desta propositura.



 

Sala das Sessões Dr. Francisco Lacerda de Aguiar.

Guaçuí-ES, 08 de abril de 2013.

 

 

______________________________________
Thayro Dascani Zini Moreira
-Autor-

 

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Publicado em segunda-feira, 06 de maio de 2013

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