CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Indicação Nº 105/2013

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INDICAÇÃO Nº. 105/2013

 

Senhor Presidente:

A Vereadora in fine assinada, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte:

 

INDICAÇÃO

“Solicita ao Poder Executivo Municipal, que estabeleça limites para a realização de Feiras Itinerantes no Município”.


JUSTIFICATIVA.

A presente solicitação objetiva delimitar parâmetros rígidos para a realização de feiras itinerantes no município, como meio de minimizar os prejuízos que estas vem causando ao comércio.

Este tipo de manifestação comercial configura-se em um tipo de concorrência desleal para os comerciantes locais, que precisam arcar com os ônus fiscais, vínculo empregatício de seus colaboradores, garantia dos produtos comercializados, entre outros tantos custos inerentes à suas atividades e que não são cobrados dos participantes das feiras itinerantes, que deve se ressaltar, comercializam os mesmos produtos industrializados encontrados nos comércios do município.

Observa-se, portanto, que este tipo de feira tem se caracterizado como verdadeira oportunidade de exercer o comércio sem que precise arcar com ônus inerentes à atividade, o que sem sombra de dúvidas, permite que os produtos ali comercializados sejam vendidos a preços com os quais os comerciantes legalmente instituídos não possam competir.

Outro ponto que vale ressaltar é que este tipo de comércio, baseado em um modelo organizacional mais informal, possibilita um terreno fértil para o desenvolvimento de práticas que possibilitam um alto índice de evasão fiscal.

Diante do exposto solicito especial atenção do Poder Executivo Municipal, no atendimento desta Indicação.


 

 

Sala das Sessões Dr. Francisco Lacerda de Aguiar.

Guaçuí-ES, 20 de maio de 2013.

 

_________________________________________
Sandra Elieni do Nascimento Machado
Autora

                                                                                           

                    

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Publicado em segunda-feira, 06 de maio de 2013

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