CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Indicação Nº 057/2013

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INDICAÇÃO Nº. 057/2013

 

Senhor Presidente:

O Vereador in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte:

 

INDICAÇÃO

 

Solicita ao Poder Executivo Municipal, que viabilize a implantação do projeto calçada cidadã.

 

JUSTIFICATIVA.

O Projeto Calçada Cidadã, vem reforçar o princípio da igualdade dos direitos, para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A precariedade das condições habitacionais acentua a dificuldade da necessidade de integração.

A existência de uma padronização dos Passeios Públicos da Cidade de Guaçuí, permitirá a acessibilidade aos portadores de deficiência, idosos e gestantes, a base de uma cidade são as pessoas, portanto devemos respeitar a diversidade humana.

O Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Guaçuí (Lei Complementar N° 045/2010), em seu Art. 1º, define e estabelece as normas de posturas e implantação de atividades urbanas para o Município de Guaçuí, objetivando a organização do meio urbano e a preservação de sua identidade como fatores essenciais para o bem estar da população, buscando alcançar condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização do uso dos bens e exercício de atividades. E complementa no § 1º do citado artigo que entende-se por posturas municipais, todo o uso de bem, público ou privado, ou o exercício de qualquer atividade que ocorra no meio urbano e que afete o interesse coletivo.

Em seu Art.57 §1°. estabelece a construção ou a reconstrução de calçadas deverá ser licenciada pelo órgão técnico municipal competente, nos termos do Código de Obras.

Assim, sabedor do comprometimento de Vossa Excelência para com nossos municípios, reitero a importância desta indicação.


 

Sala das Sessões Dr. Francisco Lacerda de Aguiar.

Guaçuí-ES, 01 de abril de 2013.

 

 

______________________________________
José Luiz Pirovani
-Autor-

 

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Publicado em segunda-feira, 06 de maio de 2013

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