INDICAÇÃO Nº. 057/2013 Senhor Presidente: O Vereador in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte: INDICAÇÃO Solicita ao Poder Executivo Municipal, que viabilize a implantação do projeto calçada cidadã. JUSTIFICATIVA. O Projeto Calçada Cidadã, vem reforçar o princípio da igualdade dos direitos, para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A precariedade das condições habitacionais acentua a dificuldade da necessidade de integração. A existência de uma padronização dos Passeios Públicos da Cidade de Guaçuí, permitirá a acessibilidade aos portadores de deficiência, idosos e gestantes, a base de uma cidade são as pessoas, portanto devemos respeitar a diversidade humana. O Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Guaçuí (Lei Complementar N° 045/2010), em seu Art. 1º, define e estabelece as normas de posturas e implantação de atividades urbanas para o Município de Guaçuí, objetivando a organização do meio urbano e a preservação de sua identidade como fatores essenciais para o bem estar da população, buscando alcançar condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização do uso dos bens e exercício de atividades. E complementa no § 1º do citado artigo que entende-se por posturas municipais, todo o uso de bem, público ou privado, ou o exercício de qualquer atividade que ocorra no meio urbano e que afete o interesse coletivo. Em seu Art.57 §1°. estabelece a construção ou a reconstrução de calçadas deverá ser licenciada pelo órgão técnico municipal competente, nos termos do Código de Obras. Assim, sabedor do comprometimento de Vossa Excelência para com nossos municípios, reitero a importância desta indicação. Sala das Sessões Dr. Francisco Lacerda de Aguiar. Guaçuí-ES, 01 de abril de 2013. ______________________________________ José Luiz Pirovani
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