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INDICAÇÃO Nº. 014/2013 Senhor Presidente: O Vereador in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte: INDICAÇÃO Solicita ao Poder Executivo Municipal que viabilize a reforma da Praça do Bairro Ama Norte, localizada junto a Igreja Católica “Nossa Senhora Auxiliadora”. JUSTIFICATIVA. A Constituição Federal (1988, Artigo 23, Inciso I) estabelece como competência do Município a conservação do patrimônio público. Ainda define que compete aos Municípios prestar os serviços públicos de interesse local (Artigo 30, Inciso V), vez que incumbe ao poder público a prestação de serviços públicos (Artigo 175). Destarte, a Lei Orgânica do município estabelece que compete ao poder público implementar e executar programas de construção, preservação e manutenção de áreas a prática esportivas e lazer (Artigo 197, Incisos I e IV). Sem dúvida, esse espaço se configura como importante agente no processo de socialização dos moradores do referido bairro, bem como dos membros da Igreja Católica, além de ser uma alternativa de lazer principalmente para crianças e idosos. Assim, a Indicação pela reforma da praça pública na Comunidade Ama Norte objetiva assegurar o bem estar da população, ampliando as condições de lazer dos munícipes. Sala das Sessões Dr. Francisco Lacerda de Aguiar. Guaçuí-ES, 21 de fevereiro de 2013. ______________________________________ Edielson de Souza Rodrigues -Autor- |
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Publicado em segunda-feira, 06 de maio de 2013