Da concessão de Títulos Honoríficos
Art. 279. São requisitos para receber a Moção de Aplauso:
I- ter prestado relevante serviço à comunidade; II- ter trabalho digno de aplauso em sua área, dentro ou fora de Guaçuí; III- ter destaque em sua área de atuação. Art. 280. Poderão receber a Moção tanto pessoas físicas como jurídicas. Art. 281. Os títulos de Moção de Aplauso serão oferecidos em nome da Câmara Municipal . Art. 282. Fica fixado a cada vereador o direito à concessão anual de até duas moções . Parágrafo único. As propostas deverão ser encaminhadas ao Presidente da Câmara, que as colocarão em votação, que deverá ser única. Art. 283 . A Moção de Aplauso será outorgada através de um diploma confeccionado para esse fim. § 1º. Nas reuniões ordinárias, após o expediente serão chamadas as pessoas ou entidades para a homenagem. § 2º. Falará um representante indicado por cada bancada partidária por até cinco minutos, bem como o vereador propôs a Moção . Art. 285. Caso a pessoa ou entidade não resida no Município e seja impossível a sua presença, o diploma será enviado pelo correio. Art. 286. As proposta aprovadas serão assinadas pelo Presidente da Câmara, pelo 1º Secretário e pelo vereador proponente.
Títulos concedidos |
Publicado em segunda-feira, 29 de abril de 2013
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