O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 o. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como, os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2o. A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais), conforme abaixo discriminada.
Art. 3o. As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento:
E S P E C I F I C A Ç Ã O
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V A L O R
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RECEITAS CORRENTES
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82.955.500,00
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Receitas Tributárias
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2.624.000,00
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Receitas de Contribuições
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2.050.000,00
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Receita Patrimonial
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631.000,00
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Receitas de Serviços
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2.186.200,00
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Transferências Correntes
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59.435.000,00
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Outras Receitas Correntes
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879.300,00
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RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES
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3.800.000,00
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RECEITAS DE CAPITAL
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11.350.000,00
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Transferências de Capital
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11.350.000,00
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DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE
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-5.699.500,00
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Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB
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-5.699.500,00
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TOTAL
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77.256.000,00
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Art. 4o. A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais) compreendendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 55.262.440,00 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais).
II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 21.993.560,00 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta reais)
Art. 5o. A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento:
E S P E C I F I C A Ç Ã O
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V A L O R
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PODER LEGISLATIVO
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2.162.005,00
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Gabinete do Presidente
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673.755,00
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Gabinete dos Vereadores
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919.450,00
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Procuradoria Jurídica
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113.400,00
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Assessoria Administrativa e Legislativa
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127.600,00
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Contabilidade e Encargos
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327.800,00
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PODER EXERCUTIVO
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79.418.005,00
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Gabinete do Prefeito
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922.000,00
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Procuradoria Geral do Município
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313.000,00
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Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projeto
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170.500,00
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Secretaria Municipal de Finanças
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5.109.000,00
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Secretaria Municipal de Administração
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4.049.000,00
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Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos
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11.273.685,00
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Secretaria Municipal de Agricultura
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2.594.250,00
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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498.500,00
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Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
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2.821.500,00
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Controladoria Geral do Município
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235.000,00
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Secretaria Municipal de Educação
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1.605.000,00
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Fundo Municipal de Saúde
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12.940.910,00
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Fundo Municipal de Assistência Social
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3.108.650,00
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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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54.000,00
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Fundo Municipal de Educação - 60%
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8.298.000,00
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Fundo Municipal de Educação - 40%
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5.400.000,00
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Fundo Municipal de Educação - MDE
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4.642.000,00
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Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão
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4.852.000,00
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
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2.086.000,00
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Superintendência de Defesa Civil
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121.000,00
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Reserva de Contingência
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4.000.000,00
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TOTAL
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77.256.000,00
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Art. 6o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, após a devida apreciação pelo Legislativo Municipal, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 7o. Fica o Município autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 8o. Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2012, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art.9o. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso – PFD.
Art. 10o. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Art. 11o. As dotações orçamentárias destinadas a investimentos, cujas fontes de recursos são de transferências de convênios, não poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para cobertura de despesas de custeio.
Art. 12o. Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2013, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art. 13o. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 14o. Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos |