Da concessão de Títulos Honoríficos
Art. 269. São requisitos para ser agraciado com o título de " Cidadão Guaçuiense Ausente" :
I- ser filho de Guaçuí;
II- estar residindo em outra cidade;
III- que tenha prestado relevantes serviços à cidade de Guaçuí;
IV- fora de Guaçuí , honrar o Município, levando o seu nome onde quer que esteja;
V- ser um elemento honrado e de ilibada conduta.
Títulos concedidos:
2016 - Dr. Akel de Andrade Lima
2015 - Sr. Joseph Albert Medeiros Evaristo
2014 - Sr. Isaias Soares André
2013 - Srª Stella da Conceição Dias Heitor Rocha
2012 - Sr. Hugo Riva Pereira
2011 - Pastor Manoel Alves Teixeira
2010 - Sr. José Amarildo Guedes
2009 - Srª. Samia Toalhar Loureiro
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Publicado em segunda-feira, 29 de abril de 2013