Estas honrarias são conferidas pela Câmara Municipal de Guaçuí. Aprovada a proposta para concessão de honraria, será então promulgado o respectivo Decreto Legislativo. Art. 272. A Câmara se reunirá solenemente três vezes por ano, para conferir as honrarias a que se refere este Capítulo, a saber: I- durante a semana comemorativa da data máxima do Município , na sede da Câmara Municipal e II- no distrito de São Pedro de Rates e distrito de São Tiago, por ocasião dos festejos de cada distrito. § 1º. O Presidente da Casa referendará com a sua assinatura a honraria outorgada . § 2º. Nas reuniões a que alude o presente artigo, para falar em nome da Câmara, será permitido que um representante indicado por sua bancada partidária se pronuncie por até cinco minutos. § 3 º. Poderá ser dada a palavra ao outorgado para agradecimento, podendo este fazer-se representar. Art. 273. Fica fixado a cada vereador, o direito à concessão anual de um título de " Cidadão Guaçuiense ". § 1º. As propostas deverão ser apresentadas com antecedência de 45 ( quarenta e cinco ) dias da data marcada para a solenidade de entrega dos títulos . § 2º. As proposta serão votadas em escrutínio secreto e deverão alcançar maioria simples dos votos. § 3º. Não sendo aprovada a proposta efetuada e dentro do prazo previsto neste decreto, o vereador poderá apresentar outra para ser apreciada na sessão seguinte. § 4º. Os títulos de Cidadão Guaçuiense a serem entregues nos distritos serão no total de 03 (três ) para cada distrito, indicado em consenso pela Câmara, após consulta às lideranças locais e apreciadas pelo Plenário da Câmara . Art. 274. Os títulos de Cidadão Benemérito, Cidadão Guaçuiense Ausente e Honra ao Mérito, serão oferecidos em nome da Câmara e deverão ser propostos pelos membros da Câmara, após análise dos nomes apresentados em reunião informal, sendo que a proposta vencedora será apreciada pelo Plenário da Câmara. Parágrafo único. As propostas aprovadas em consenso serão assinadas pelo Presidente da Câmara e pelo 1º Secretário. |