CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei N º 4.030/2014

 

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LEI Nº 4.030/2014

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.984/2013.

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.984/2013, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica doado pelo Município de Guaçuí ao Estado do Espírito Santo, uma área de terras, com as seguintes medidas e confrontações: do ponto P1 ao ponto P2 mede-se 50,37 metros, confrontando com Maria da Conceição Ferraz Marques; do ponto P2 ao ponto P3 mede-se 70,05 metros, confrontando com Maria da Conceição Ferraz Marques; do ponto P3 ao ponto P4 mede-se 47,65 metros, confrontando com terreno do Município de Guaçuí e rua existente; edo ponto P4 ao ponto P1 mede-se 77,34 metros, confrontando com Espólio de José Ferraz de Oliveira, perfazendo em uma área total de 3.584,64m2 (três mil quinhentos e oitenta e quatro vírgula sessenta e nove metros quadrados), que será desmembrada de uma área total de terras de 6.111,87 m², ficando 2.527,23 m² como área remanescente, conforme projeto de desmembramento em anexo, localizada na Avenida Agenor Luiz Thomé, nesta cidade, onde será edificado o CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES MÉDICA - CRE, cujo uso e administração caberá ao Estado do Espírito Santo.”

Artigo 2º. Os demais artigos constantes da Lei nº 3.984/2013, permanecem inalterados.

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 3.999/2013.

                     Guaçuí – ES, 15 de julho de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
 

Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014

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