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LEI Nº 4.028/2014
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. José Henrique Apostólico Gravel e Tânia Maria Salgado Gravel, através de doação, uma área de terras medindo 250,00m2, na localidade denominada “Sítio Gravel” no Córrego São Felipe, neste Município, onde será construída e instalada uma Unidade de Processamento de Mel (Casa de Mel). Parágrafo único – objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos competentes. Artigo 2º - A área descrita acima, será exclusivamente utilizada para o fim descrito no artigo anterior. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 15 de julho de 2014.
VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município | |
Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014
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