CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei N º 4.028/2014

 

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LEI Nº 4.028/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER MEDIANDO DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 250,00M², NA LOCALIDADE DENOMINADA "SÍTIO GRAVEL" NO CÓRREGO SÃO FELIPE, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. José Henrique Apostólico Gravel e Tânia Maria Salgado Gravel, através de doação, uma área de terras medindo 250,00m2, na localidade denominada “Sítio Gravel” no Córrego São Felipe, neste Município, onde será construída e instalada uma Unidade de Processamento de Mel (Casa de Mel).

Parágrafo único – objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos competentes.

Artigo 2º - A área descrita acima, será exclusivamente utilizada para o fim descrito no artigo anterior.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 15 de julho de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 

Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014

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