CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei N º 4.025/2014

 
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LEI Nº 4.025/2014

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com recursos provenientes do FUNCOP.

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

399

10.01.08.244.010.1131.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

170.000,00

TOTAL:

170.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial ou total das dotações abaixo relacionadas:

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor R$

01

10.01.08.241.010.1122.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Assistência Social

12.000,00

08

10.01.08.243.010.1109.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

61

10.01.08.244.010.2025.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

20.000,00

85

10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

58.000,00

88

10.01.08.244.010.2124.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

70.000,00
 

TOTAL:

170.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 30 de junho de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
 
PAULO SÉRGIO DA SILVASecretário Municipal de Finanças
  
 

Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014

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