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LEI Nº 4.025/2014
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com recursos provenientes do FUNCOP.
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
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Fonte
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Código Orçamentário
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Unidade Orçamentária
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Valor R$
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399
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10.01.08.244.010.1131.4.4.90.52.00
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Fundo Municipal de Assistência Social
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170.000,00
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TOTAL:
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170.000,00
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Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial ou total das dotações abaixo relacionadas:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
01
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10.01.08.241.010.1122.4.4.90.51.00
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Fundo Municipal de Assistência Social
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12.000,00 |
08
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10.01.08.243.010.1109.4.4.90.51.00
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Fundo Municipal de Assistência Social
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10.000,00 |
61
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10.01.08.244.010.2025.3.3.90.39.00
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Fundo Municipal de Assistência Social
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20.000,00 |
85
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10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00
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Fundo Municipal de Assistência Social
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58.000,00 |
88
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10.01.08.244.010.2124.3.3.90.39.00
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Fundo Municipal de Assistência Social
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70.000,00 |
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TOTAL:
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170.000,00
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Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 30 de junho de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
PAULO SÉRGIO DA SILVASecretário Municipal de Finanças
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Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014