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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 4.022/2014 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 514.587,00 (quinhentos e quatorze mil quinhentos e oitenta e sete reais) para pavimentação de ruas, construção de muro de contenção e construção de escada no Bairro Antonio Francisco Moreira. Unidade Orçamentária | Fonte | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 501 | 12.01.15.451.009.1130.4.4.90.51.00 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos | 514.587,00 | TOTAL: | 514.587,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Convênio nº. 035/2014 celebrado entre a Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Espírito Santo e o Município de Guaçui. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 27 de maio de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças |
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Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014