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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 4.021/2014 FIXA O SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 5º da Lei Municipal nº 3.131/2003, que alterou a Lei Municipal nº 2.136/92, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), por mês, o subsídio de cada Conselheiro Tutelar do Município, eleitos na forma da lei. Art. 2º - As despesas constantes da presente Lei advirão de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2014. Guaçuí – ES, 27 de maio de 2014. Vera Lúcia Costa Prefeita Municipal Ailton da Silva Fernandes Procurador Geral do Município Paulo Sérgio da Silva Secretário Municipal de Finanças |
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Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014