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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 4.020/2014 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para Construção de Creche no Bairro Horto Florestal – Transferência de Recursos do FNDE Termo de Compromisso nº. 710251/2008: Unidade Orçamentária | Fonte | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 108 | 08.04.12.365.006.1129.4.4.90.51.00 | Fundo Municipal de Educação | 650.000,00 | TOTAL: | 650.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Termo de Compromisso nº. 710251/2008 firmado no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Guaçui. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 20 de maio de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças |
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Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014