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LEI Nº 4.018/2014
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Construção de Academia da Saúde no Distrito de São Pedro de Rates – Transferência de Recursos do FNS.
Unidade Orçamentária
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Fonte
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Código Orçamentário
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Unidade Orçamentária
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Valor R$
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204
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09.01.10.301.013.1128.4.4.90.51.00
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Fundo Municipal de Saúde
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100.000,00
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TOTAL:
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100.000,00
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Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da Proposta nº. 11423181000113003 celebrada entre o Fundo Nacional de Saúde e o Município de Guaçui.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 20 de maio de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças |
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Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014