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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 4.012/2014 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para desapropriação de área para construção de Campo Bom de Bola II no Bairro João Ferraz de Araújo: Unidade Orçamentária | Fonte | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 605 | 11.01.27.812.007.1126.4.5.90.61.00 | Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes | 300.000,00 | TOTAL: | 300.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo: Unidade Orçamentária | Ficha | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 229 | 12.01.15.452.009.1059.4.4.90.51.00 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos | 110.000,00 | 232 | 12.01.15.452.009.1099.4.5.90.61.00 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos | 190.000,00 | TOTAL: | 300.000,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 08 de abril de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças |
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Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014