CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.962/2013

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LEI Nº 3.962/2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.552.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta e dois mil reais), conforme discriminado abaixo:

 Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

33

04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Administração

132.000,00

70

06.01.10.302.013.1122.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Saúde

1.420.000,00

TOTAL

1.552.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

72

06.01.10.302.013.2124.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Saúde

1.552.000,00

   

TOTAL

1.552.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 16 de julho de 2013.


 

VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
 
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal dePlanejamento
 
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
 
WILLIAN PIRES NUNES
Secretário Municipal de Saúde
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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