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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.962/2013 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.552.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta e dois mil reais), conforme discriminado abaixo: Ficha | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 33 | 04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00 | Secretaria Municipal de Administração | 132.000,00 | 70 | 06.01.10.302.013.1122.3.3.50.43.00 | Fundo Municipal de Saúde | 1.420.000,00 | TOTAL | 1.552.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: Ficha | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 72 | 06.01.10.302.013.2124.3.3.50.43.00 | Fundo Municipal de Saúde | 1.552.000,00 | | | TOTAL | 1.552.000,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 16 de julho de 2013. VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal dePlanejamento
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
WILLIAN PIRES NUNES Secretário Municipal de Saúde |
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013