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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.957/2013 AUTORIZA A DOAÇÃO DE PRÊMIOS AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, QUE POSSUIR INSCRIÇÃO ESTUADUAL E TALÃO DE NOTA FISCAL ATIVO, PARA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SEUS PRODUTOS.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmio aos Produtores Rurais do Município de Guaçuí, que possuir Inscrição Estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2013. Parágrafo único. O tipo de prêmio, quantidade e forma de doação serão disciplinados em regulamento através de Decreto a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2013. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 02 de julho de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013