CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.956/2013

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LEI Nº 3.956/2013

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme abaixo classificado:

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

15.02.18.541.012.2143.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

10.000,00

15.02.18.541.012.2143.3.3.90.36.00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

1.000,00

15.02.18.541.012.2143.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

8.000,00

15.02.18.541.012.2143.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

5.000,00

Total

24.000,00

            Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo:

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

15.01.18.541.012.2118.3.3.90.39.00

Ficha 226

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

19.000,00

15.01.18.541.012.2118.3.3.90.36.00

Ficha 225

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.000,00

15.01.18.541.012.2118.3.3.90.30.00

Ficha 224

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

4.000,00

Total

24.000,00

            Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 18 de junho de 2013.



VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
 
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
 
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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