CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.955/2013

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LEI Nº 3.955/2013

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI Nº3.601/2008 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

            Art. 1o. Ficam alterados os dispositivos constantes da Lei Municipal no 3.601/2008, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências, a saber:

  1. Os incisos II, III e IV do artigo 5o da Lei Municipal no 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:

“II – Chefe de Gabinete da Presidência; III – Chefe de Gabinete dos Vereadores; IV – Diretor Financeiro;”

  1. O artigo 7o, os incisos e a seção II da Lei Municipal no 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:

“Seção II – Do Chefe de Gabinete dos Vereadores; Art. 7o. O Chefe de Gabinete dos Vereadores é um órgão ligado diretamente ao Gabinete da Presidência e ao Plenário, tendo como âmbito o suporte direto aos Vereadores no desempenho legislativo; I – dar suporte aos Vereadores em assuntos que lhe for designado, bem como atender às pessoas por eles encaminhadas, orientando-as e marcando-lhes audiência dos Edis da Casa de Leis; II – prestar apoio aos Vereadores na organização e no funcionamento dos gabinetes; III – assessorar os Vereadores em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas; IV – receber e preparar a correspondência dos Vereadores, inclusive as solicitações na tribuna da Câmara Municipal; V – Organizar e manter o arquivo individual de documentos e papéis de interesse dos Vereadores; VI – organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes aos Gabinetes dos Vereadores, bem como controlar a tramitação de documentos e projetos de interesse dos Edis; VIII – executar outras atividades correlatas, quando solicitados.”

  1. O artigo 9o, os incisos, alíneas e a seção IV seção IV da Lei Municipal no 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:

“Seção IV – Do Diretor Financeiro; Art. 9o. Compete ao Diretor Financeiro; I – Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar todos os serviços atinentes às atividades financeiras da Câmara Municipal; II – Deliberar, em conjunto com o Presidente da Mesa Diretora, sobre a dotação orçamentária e financeira da Câmara Municipal; III – atender, recepcionar e colaborar com os visitantes; IV – Prestar, zelosamente, atendimento aos Vereadores; V – verificar toda a necessidade de manutenção do prédio e dos equipamentos para o bom funcionamento da Casa de Leis e informar sobre as eventuais despesas; VI – colaborar com o setor contábil da Câmara Municipal, no pagamento a fornecedores e nos serviços bancários; VII – realizar serviços externos de interesse do Legislativo Municipal; VIII – executar outras atividades correlatas, quando solicitados.”

  1. O artigo 18, os incisos e alíneas da Lei Municipal no 3.601/2008 passarão a vigorar com a seguinte redação, a saber:

“Art. 18. Ficam criados e integrados no quadro permanente da Câmara Municipal os seguintes cargos de provimento em comissão, seus quantitativos e grau de escolaridade. a saber: I – Nível superior: a) 01 (um) Procurador Jurídico – Ref. CC-1; b) 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência – Ref. CC-1; c) 01 (um) Chefe de Gabinete dos Vereadores – Ref. CC-1; II – Nível médio: a) 01 (um) Diretor Financeiro – Ref. CC-2; b) 01 (um) Assessor de Atividade de Gabinete dos Vereadores – Ref. CC-3; c) 01 (um) Assessor de Atividades Plenárias – Ref. CC-3; d) 01 (um) Assessor de Comunicação Externa – Ref. CC-3; e) 03 (três) Assessor de Suporte de Atividade dos Vereadores – Ref. CC-4; f) 01 (um) Controlador geral de Telefonia e Recepção – Ref. CC-5.”

  1. O artigo 30 da Lei Municipal no 3.601/2008 passará a vigorar com a seguinte redação, a saber:

“Art. 30. A nomeação para os Cargos Efetivos se dará após aprovação em concurso público, não podendo os cargos efetivos ser preenchidos por contratação temporária, a nomeação para os Cargos de Provimento em Comissão dependerão de aprovação do Plenário da Câmara Municipal e a exoneração pelo Presidente.”

 

Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí-ES., 13 de junho de 2013.



VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município



ANEXO I:

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

Procurador Jurídico

                                   Chefe de Gabinete da Presidência

Chefe de Gabinete dos Vereadores

                                   Diretor Financeiro

                                   Assessor de Atividades de Gabinete dos Vereadores

                                   Assessor de Atividades Plenárias

Assessor de Comunicação Externa

Assessor de Suporte de Atividade de Gabinete dos Vereadores

                       Controlador Geral de Telefonia e Recepção

 

ANEXO II:

A QUE SE REFERE O ARTIGO 17

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. REF. VENC.  DISTRIBUIÇÃO
 Procurador Jurídico 01 CC-1  5.120,00 Procuradoria
 Chefe de Gabinete dos Vereadores 01 CC-1  5.120,00 Procuradoria
 Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1  5.120,00 Presidência
Diretor Financeiro 01 CC-2 2.980,00 Contabilidade
Assessor de Atividades de Gabinete dos Vereadores 01 CC-3 2.100,00 Administração
Assessor de Atividades Plenárias 01 CC-3 2.100,00 Administração
Assessor de Comunicação Externa 01 CC-3 2.100,00 Administração
Assessor de Suporte de Atividade de Gabinete dos Vereadores 01 CC-4 1.120,00 Administração
Controlador Geral de Telefonia e Recepção 01 CC-5    850,00 Administração

 

 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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