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LEI Nº 3.955/2013
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1o. Ficam alterados os dispositivos constantes da Lei Municipal no 3.601/2008, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências, a saber:
“II – Chefe de Gabinete da Presidência; III – Chefe de Gabinete dos Vereadores; IV – Diretor Financeiro;”
“Seção II – Do Chefe de Gabinete dos Vereadores; Art. 7o. O Chefe de Gabinete dos Vereadores é um órgão ligado diretamente ao Gabinete da Presidência e ao Plenário, tendo como âmbito o suporte direto aos Vereadores no desempenho legislativo; I – dar suporte aos Vereadores em assuntos que lhe for designado, bem como atender às pessoas por eles encaminhadas, orientando-as e marcando-lhes audiência dos Edis da Casa de Leis; II – prestar apoio aos Vereadores na organização e no funcionamento dos gabinetes; III – assessorar os Vereadores em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas; IV – receber e preparar a correspondência dos Vereadores, inclusive as solicitações na tribuna da Câmara Municipal; V – Organizar e manter o arquivo individual de documentos e papéis de interesse dos Vereadores; VI – organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes aos Gabinetes dos Vereadores, bem como controlar a tramitação de documentos e projetos de interesse dos Edis; VIII – executar outras atividades correlatas, quando solicitados.”
“Seção IV – Do Diretor Financeiro; Art. 9o. Compete ao Diretor Financeiro; I – Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar todos os serviços atinentes às atividades financeiras da Câmara Municipal; II – Deliberar, em conjunto com o Presidente da Mesa Diretora, sobre a dotação orçamentária e financeira da Câmara Municipal; III – atender, recepcionar e colaborar com os visitantes; IV – Prestar, zelosamente, atendimento aos Vereadores; V – verificar toda a necessidade de manutenção do prédio e dos equipamentos para o bom funcionamento da Casa de Leis e informar sobre as eventuais despesas; VI – colaborar com o setor contábil da Câmara Municipal, no pagamento a fornecedores e nos serviços bancários; VII – realizar serviços externos de interesse do Legislativo Municipal; VIII – executar outras atividades correlatas, quando solicitados.”
“Art. 18. Ficam criados e integrados no quadro permanente da Câmara Municipal os seguintes cargos de provimento em comissão, seus quantitativos e grau de escolaridade. a saber: I – Nível superior: a) 01 (um) Procurador Jurídico – Ref. CC-1; b) 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência – Ref. CC-1; c) 01 (um) Chefe de Gabinete dos Vereadores – Ref. CC-1; II – Nível médio: a) 01 (um) Diretor Financeiro – Ref. CC-2; b) 01 (um) Assessor de Atividade de Gabinete dos Vereadores – Ref. CC-3; c) 01 (um) Assessor de Atividades Plenárias – Ref. CC-3; d) 01 (um) Assessor de Comunicação Externa – Ref. CC-3; e) 03 (três) Assessor de Suporte de Atividade dos Vereadores – Ref. CC-4; f) 01 (um) Controlador geral de Telefonia e Recepção – Ref. CC-5.”
“Art. 30. A nomeação para os Cargos Efetivos se dará após aprovação em concurso público, não podendo os cargos efetivos ser preenchidos por contratação temporária, a nomeação para os Cargos de Provimento em Comissão dependerão de aprovação do Plenário da Câmara Municipal e a exoneração pelo Presidente.”
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí-ES., 13 de junho de 2013. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município ANEXO I: ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: Procurador Jurídico Chefe de Gabinete da Presidência Chefe de Gabinete dos Vereadores Diretor Financeiro Assessor de Atividades de Gabinete dos Vereadores Assessor de Atividades Plenárias Assessor de Comunicação Externa Assessor de Suporte de Atividade de Gabinete dos Vereadores Controlador Geral de Telefonia e Recepção
ANEXO II: A QUE SE REFERE O ARTIGO 17 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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