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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.954/2013 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo: Ficha | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 005 | 02.01.04.122.002.2006.3.3.90.39.00 | Gabinete do Prefeito | 50.000,00 | 025 | 04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00 | Secretaria de Administração | 80.000,00 | 141 | 10.01.15.451.002.2054.4.4.90.52.00 | Secretaria de Obras | 150.000,00 | 021 | 06.01.10.301.013.2063.3.3.90.30.00 | Secretaria de Saúde | 30.000,00 | 012 | 06.01.10.301.013.2062.3.3.90.14.00 | Secretaria de Saúde | 100.000,00 | 044 | 06.01.10.301.016.2059.3.1.90.11.00 | Secretaria de Saúde | 110.000,00 | 176 | 11.01.20.605.002.2056.3.3.90.30.00 | Secretaria de Agricultura | 20.000,00 | 178 | 11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00 | Secretaria de Agricultura | 30.000,00 | 182 | 11.01.20.605.011.1076.4.4.90.51.00 | Secretaria de Agricultura | 30.000,00 | 018 | 07.01.08.243.010.2077.3.3.90.30.00 | Secretaria de Assistência Social | 15.000,00 | 064 | 07.01.08.244.010.2113.3.3.90.30.00 | Secretaria de Assistência Social | 10.000,00 | TOTAL | 625.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: .Ficha | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 012 | 03.01.04.122.002.2007.3.3.90.39.00 | Procuradoria Geral do Município | 50.000,00 | 033 | 04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00 | Secretaria de Administração | 80.000,00 | 156 | 10.01.15.452.002.2055.3.3.90.39.00 | Secretaria de Obras | 80.000,00 | 138 | 10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00 | Secretaria de Obras | 70.000,00 | 071 | 06.01.10.302.013.2069.3.3.71.70.00 | Secretaria de Saúde | 130.000,00 | 042 | 06.01.10.301.016.2059.3.1.90.04.00 | Secretaria de Saúde | 110.000,00 | 184 | 11.01.20.605.011.1109.4.4.90.51.00 | Secretaria de Agricultura | 80.000,00 | 059 | 07.01.08.244.010.2076.3.3.90.39.00 | Secretaria de Assistência Social | 15.000,00 | 049 | 07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00 | Secretaria de Assistência Social | 10.000,00 | TOTAL | 625.000,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 04 de junho de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento |
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013