ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.951/2013 AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES NO LOTEAMENTO PARQUE INDUSTRIAL "AULER LUDOLF THOMÉ", NESTA CIDADE, AO SENOR NILO SÉRGIO FERREIRA.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor NILO SÉRGIO FERREIRA, os Lotes 04 e 05 da quadra 05 medindo 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) cada um, totalizando 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), situados no Loteamento Parque Industrial “AULER LUDOLF THOMÉ”, nesta cidade, para construção de uma fábrica de velas. Artigo 2º - O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses. Artigo 3º - O donatário só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí. Artigo 4º - Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, os imóveis serão reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas neles realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização. Artigo 5º - A reintegração dos imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo. Artigo 6º - O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação. Artigo 7º - Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior o donatário tem a posse mas não o domínio dos imóveis, o mesmo não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem. Artigo 8º - A infringência do artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo os mesmos reintegrados ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 04 de junho de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
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