CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.950/2013

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LEI Nº 3.950/2013

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.752/2010 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES PARA EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE - SLAAP, SOBRE A EMISSÃO DE ANUÊNCIA PRÉVIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 3.752/2010 que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Município de Guaçuí/ES para Empreendimentos, Atividades e/ou Serviços Considerados Efetiva ou Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores do Meio Ambiente – SLAAP, sobre a Emissão de Anuência Prévia e dá outras providencias, a saber:

  1. - O Inciso VI do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – Anuência Prévia Ambiental – é a Permissão de Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, pelo município, para os empreendimentos, atividades e serviços considerados efetivos ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, passíveis de Licenciamento Ambiental, cujo licenciamento se dê em outro nível, ou não, de competência e terá o prazo máximo de validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.”

  1. – O § 2º do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º- Atividades, empreendimentos e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, integrantes do Decreto de Regulamentação desta Lei, passíveis de licenciamento e cujo impacto seja local ou não, terão, desde que cumpridas às exigências do Art. 8º, a Anuência Prévia Ambiental emitida pela SEMMAM e darão continuidade ao licenciamento na esfera estadual ou federal.”

  1. – A Tabela III do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA III

VALORES PARA EMISSÃO DA ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL E LU E DA TAXA DE CADASTRO

MODALIDADES

POTENCIAL POLUIDOR

VALORES EM UFG

PARA

B1, B2 e B3

56

CADASTRO

 

111

LU

B1

56

  1. - A Tabela V do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

VALORES PARA EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL

MODALIDADE

NÚMERO DE SUPRESSÃO - VALORES EM UFG

1 - 3

4 – 7

8 - 12

13 - 20

>20

LE

25

50

100

200

550

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 28 de maio de 2013.



VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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