ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.950/2013 ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.752/2010 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES PARA EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE - SLAAP, SOBRE A EMISSÃO DE ANUÊNCIA PRÉVIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 3.752/2010 que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Município de Guaçuí/ES para Empreendimentos, Atividades e/ou Serviços Considerados Efetiva ou Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores do Meio Ambiente – SLAAP, sobre a Emissão de Anuência Prévia e dá outras providencias, a saber: - - O Inciso VI do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – Anuência Prévia Ambiental – é a Permissão de Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, pelo município, para os empreendimentos, atividades e serviços considerados efetivos ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, passíveis de Licenciamento Ambiental, cujo licenciamento se dê em outro nível, ou não, de competência e terá o prazo máximo de validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.” - – O § 2º do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º- Atividades, empreendimentos e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, integrantes do Decreto de Regulamentação desta Lei, passíveis de licenciamento e cujo impacto seja local ou não, terão, desde que cumpridas às exigências do Art. 8º, a Anuência Prévia Ambiental emitida pela SEMMAM e darão continuidade ao licenciamento na esfera estadual ou federal.” - – A Tabela III do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA III VALORES PARA EMISSÃO DA ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL E LU E DA TAXA DE CADASTRO MODALIDADES | POTENCIAL POLUIDOR | VALORES EM UFG | PARA | B1, B2 e B3 | 56 | CADASTRO | | 111 | LU | B1 | 56 | - - A Tabela V do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
VALORES PARA EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL MODALIDADE | NÚMERO DE SUPRESSÃO - VALORES EM UFG | 1 - 3 | 4 – 7 | 8 - 12 | 13 - 20 | >20 | LE | 25 | 50 | 100 | 200 | 550 | Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 28 de maio de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente
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