CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.942/2013

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LEI Nº 3.942/2013

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais), conforme abaixo especificado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

08.03.12.361.006.1005.4.4.90.52.00-28

Fundo Municipal de Educação

100.000,00

08.01.12.367.002.2017.3.3.50.43.00-16

Secretaria Municipal de Educação

23.000,00

 

TOTAIS

123.000,00

            Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

08.03.12.361.006.2009.3.3.90.30.00-35

Fundo Municipal de Educação

100.000,00

08.01.12.365.022.2013.3.3.90.30.00-13

Secretaria Municipal de Educação

23.000,00

 

Sub Total

123.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 24 de abril de 2013




VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
 
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
 
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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