ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.941/2013 CONCEDE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA AO OCUPANTE DO CARGO DE MÉDICO QUE FOR DESIGNADO PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO PERITO.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder extensão de carga horária ao servidor ocupante do cargo de Médico do quadro permanente de servidores do Município de Guaçuí, que for designado para desempenhar a função de Médico Perito do Município, em até 100% (cem por cento) de sua carga horária diária. Artigo 2º - A designação do Médico Perito do Município de Guaçuí será feita através de Portaria da Chefe do Poder Executivo Municipal, informando o quantitativo de carga horária. Artigo 3º - O valor a ser pago pela extensão da carga horária será o vencimento base constante na Tabela de Vencimentos e Vantagens dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, referente à carreira e classe que o servidor estiver enquadrado. Parágrafo único. As vantagens pessoais e transitórias não incidirão na extensão de carga horária autorizada nesta Lei. Artigo 4º - A extensão de carga horária não integrará os proventos de aposentadoria e pensão por morte. Artigo 5º - A extensão de carga será somada aos vencimentos do servidor, quando do pagamento de gratificação natalina e férias regulamentares. Artigo 6º - A percepção da extensão de carga horária referente ao vencimento base, não caracterizará qualquer direito do servidor continuar a recebê-las quando cessar a extensão de carga horária, nem serão computadas como média para os efeitos de aposentadoria, conforme dispõe o Artigo 4º. Artigo 7º – As despesas decorrentes dos pagamentos autorizados por esta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário. Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 24 de abril de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos WILLIAN PIRES NUNES Secretário Municipal de Saúde |