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LEI Nº 3.940/2013
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Capítulo I do Título IV da Lei Municipal nº 1.983/90, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo. 55-B: TÍTULO IV DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 55-B – A duração normal do trabalho do Médico é de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único – Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 24 de abril de 2013. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos WILLIAN PIRES NUNES Secretário Municipal de Saúde | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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