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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.940/2013 ACRESCENTA ARTIGO NO CAPÍTULO I DO TÍTULO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.983/90 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Capítulo I do Título IV da Lei Municipal nº 1.983/90, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo. 55-B: TÍTULO IV DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 55-B – A duração normal do trabalho do Médico é de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único – Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 24 de abril de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos WILLIAN PIRES NUNES Secretário Municipal de Saúde |
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013