CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.940/2013

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LEI Nº 3.940/2013

ACRESCENTA ARTIGO NO CAPÍTULO I DO TÍTULO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.983/90 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - O Capítulo I do Título IV da Lei Municipal nº 1.983/90, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo. 55-B:

TÍTULO IV

DOS DIREITOS E VANTAGENS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 55-B – A duração normal do trabalho do Médico é de 20 (vinte) horas semanais.

Parágrafo único – Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaçuí - ES, 24 de abril de 2013.




VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
 
WILLIAN PIRES NUNES
Secretário Municipal de Saúde
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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