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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.937/2013 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), visando a adequação do orçamento para manutenção do Programa INCLUIR, conforme abaixo classificado: Fundo Municipal de Ação Social | Código Orçamentário | Unid. Orçamentária | Valor R$ | 07.01.08.244.010.2135.3.3.90.30.00 | Fundo Municipal de Ação Social | R$18.000,00 | TOTAL | R$18.000,00 | Art. 2º. Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulação parcial da dotação abaixo: Fundo Municipal de Ação Social | Ficha | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 071 | 07.01.08.244.010.2135.3.1.90.04.00 | Fundo Municipal de Ação Social | R$8.000,00 | 073 | 07.01.08.244.010.2135.3.3.90.39.00 | Fundo Municipal de Ação Social | R$10.000,00 | TOTAL | R$18.000,00 | Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 11 de abril de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento Interina |
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013