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LEI Nº 3.936/2013
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 5º da Lei Municipal nº 3.131/2003, que alterou a Lei Municipal nº 2.136/92, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), por mês, o subsídio de cada Conselheiro Tutelar do Município, eleitos na forma da lei. Art. 2º - As despesas constantes da presente Lei advirão de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2013.
Guaçuí – ES, 11 de abril de 2013. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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