| |
LEI Nº 3.917/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - O Inciso II do Artigo 22 da Lei Municipal nº 2.927/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 – As contribuições mensais serão compulsórias e equivalem aos seguintes percentuais:
II – Para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Municipais: 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores. Artigo 2º - Os demais artigos e dispositivos determinados pela Lei 2.927/2001, permanecerão inalterados. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor após noventa dias de sua publicação, revogando-se o art. 1o da Lei no 3.703/2010 e Lei no 3.488/2007. Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MÁRIO SILVA FILHO Procurador Geral do MunicípioPAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças | |
___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
Endereço:
Praça João Acacinho,n° 02, 1° Andar - Guaçuí/ES
Telefone(s): (28) 3553-1540
E-mail: com@cmguacui.es.gov.br
Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segunda-feira às 18h00 horas