|
ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.917/2012 AUTORIZA ALTERAÇÃO NO ARTIGO 22 DA LEI Nº 2.927/2001, PARA SUA ADEQUAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
|
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - O Inciso II do Artigo 22 da Lei Municipal nº 2.927/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 – As contribuições mensais serão compulsórias e equivalem aos seguintes percentuais: II – Para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Municipais: 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores. Artigo 2º - Os demais artigos e dispositivos determinados pela Lei 2.927/2001, permanecerão inalterados. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor após noventa dias de sua publicação, revogando-se o art. 1o da Lei no 3.703/2010 e Lei no 3.488/2007. Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
|
|
___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013