CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.917/2012

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LEI Nº 3.917/2012

AUTORIZA ALTERAÇÃO NO ARTIGO 22 DA LEI Nº 2.927/2001, PARA SUA ADEQUAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 Artigo 1º - O Inciso II do Artigo 22 da Lei Municipal nº 2.927/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 22 – As contribuições mensais serão compulsórias e equivalem aos seguintes percentuais:

  

   II – Para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Municipais: 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores.

Artigo 2º - Os demais artigos e dispositivos determinados pela Lei 2.927/2001, permanecerão inalterados.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor após noventa dias de sua publicação, revogando-se o art. 1o da Lei no 3.703/2010 e Lei no 3.488/2007.

Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2012.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral do Município
 
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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